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Vai para o Festival de Parintins? Veja o alerta do Procon que pode evitar dor de cabeça na viagem

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Às vésperas do 58º Festival de Parintins, que será realizado nos dias 27, 28 e 29 de junho, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) emitiu um alerta aos viajantes que se preparam para embarcar rumo à Ilha Tupinambarana: conhecer seus direitos como passageiro aéreo pode evitar transtornos durante o trajeto até um dos maiores eventos culturais do Norte do Brasil.

A recomendação surge diante da alta procura por passagens e do aumento na movimentação nos aeroportos da região. Nessa época, problemas como atrasos, cancelamentos de voos e overbooking (venda de assentos acima da capacidade) tendem a ser mais comuns, e muitos consumidores ainda desconhecem como proceder nesses casos.

Direitos em caso de atraso ou cancelamento
Segundo o Procon-AM, qualquer alteração de voo — seja por razões técnicas, operacionais ou climáticas — impõe às companhias aéreas a obrigação de prestar assistência imediata aos passageiros. O tempo de espera determina os direitos:

A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação (como telefone ou internet);

A partir de 2 horas: alimentação gratuita (lanche, refeição ou voucher);

Após 4 horas ou em caso de cancelamento: opções de reacomodação em outro voo, hospedagem (se necessário pernoite), transporte terrestre e até reembolso integral do valor pago.

Caso o atraso gere prejuízos financeiros — como perda de reservas de hotel, passeios ou conexões —, o passageiro também pode solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional.

 

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