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Justiça autoriza novamente licença para obra de trecho da BR-319

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O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) autorizou reconheceu a validade da licença ambiental para a pavimentação de um trecho da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho-RO. A decisão atende a um pedido da União e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A decisão foi proferida pelo desembargador federal João Carlos Mayer, relator do caso.

A disputa começou com uma ação civil pública movida pelo Laboratório do Observatório do Clima. A entidade questionou a legalidade da Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo Ibama, e pediu a anulação do documento que permite o avanço do processo de pavimentação e recuperação do trecho entre os quilômetros 250 e 656 da rodovia.

Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão imediata da licença. A União recorreu dessa decisão. O relator do caso chegou a restabelecer temporariamente a validade da licença, mas, posteriormente, a maioria dos desembargadores do TRF1 decidiu manter a paralisação.

Diante desse cenário, a União e o Ibama apresentaram embargos de declaração alegando que o acórdão do tribunal não havia analisado pontos importantes do processo. Eles também pediram que a decisão que suspendeu a licença fosse novamente interrompida até o julgamento final do recurso.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que havia indícios de omissões relevantes na decisão anterior. Segundo ele, o acórdão não examinou de forma detalhada questões como a anuência da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), a realização do Estudo de Componente Indígena, as 32 condicionantes ambientais impostas pelo Ibama e os critérios técnicos utilizados no licenciamento.

“Na concreta situação dos autos, verifica-se a existência de omissões relevantes nos votos que compuseram a maioria do acórdão embargado, justificando a concessão do efeito suspensivo pretendido aos embargos de declaração, com o restabelecimento da decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo, ao final, os efeitos da Licença Prévia 672/2022”, diz trecho da decisão.

O magistrado também destacou que decisões técnicas tomadas por órgãos ambientais têm presunção de validade e que a paralisação de um empreendimento desse porte exige demonstração concreta de ilegalidade ou risco ambiental irreversível.

Outro ponto considerado na decisão foram os impactos práticos da suspensão da licença. O relator mencionou que mais de R$ 257 milhões já foram investidos no processo de licenciamento ambiental e que o custo anual para manter o trecho não pavimentado gira em torno de R$ 30 milhões. Também foram citados possíveis efeitos sobre a mobilidade da população do Amazonas e o desenvolvimento regional.

Com isso, o tribunal suspendeu os efeitos do acórdão que havia mantido a paralisação e restabeleceu a validade da Licença Prévia nº 672/2022. Na prática, o processo de licenciamento ambiental pode continuar até que o colegiado julgue definitivamente os embargos apresentados pela União e pelo Ibama.

Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou que a decisão representa uma vitória para a União e para o Ibama e reforça a segurança jurídica do processo de licenciamento da rodovia.

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