O edital para a eleição indireta para governador e vice-governador está previsto para ser divulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) na próxima segunda-feira, quatro dias após a aprovação e sanção do projeto pelo governador interino, Roberto Cidade (União), e 21 dias antes da data do pleito, que deverá ocorrer em 4 de maio, às 9h.
Confirmada pela diretoria de comunicação da ALE-AM. O projeto de lei contendo as regras básicas da eleição para o mandato-tampão foi aprovado rapidamente na quinta-feira em votação simbólica e em regime de urgência.
O texto foi protocolado por volta das 10h de quinta, passando pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Assuntos Econômicos (CAE), ganhando o crivo dos deputados Delegado Péricles (PL) e Carlinhos Bessa (União). A primeira versão do projeto chegou a prever que, no caso de dois empates seguidos no segundo turno, a chapa seria eleita por sorteio, mas foi alterado na sequência para eleger o candidato a governador mais velho.
Em entrevista após a aprovação do PL 190/2026, o presidente em exercício da ALE-AM, deputado Adjuto Afonso (União), informou que a eleição deverá ocorrer no dia 4 de maio, às 9h, em uma sessão convocada especialmente para essa finalidade.
“A gente precisava aprovar para começar a trabalhar, a gente sabe que tem um prazo, que é dia 4 de maio. Durante esses dias, a gente vai trabalhar no edital, prazo, inscrição, essas coisas todas. Você viu que não houve discussão no plenário porque já foi discutido nas comissões desde 9h da manhã. Essas comissões se reuniram até dizer ‘o projeto está pronto para votar’, aí se votou”, disse.
A votação será nominal e aberta, com os deputados estaduais sendo chamados para protocolar suas votações. De acordo com a Mesa Diretora, a obrigação de um pleito aberto vem de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura “o princípio da publicidade e o controle social sobre os atos” da ALE.
Na data da eleição, vencerá em primeiro turno a chapa que obter a maioria absoluta dos votos dos deputados estaduais. Ou seja, a dupla que receber o apoio de 50% dos deputados mais um voto estará eleita. Se nenhuma das chapas inscritas obter a maioria absoluta, haverá um segundo turno entre os dois primeiros colocados.
No caso de ocorrer um empate de votos no segundo lugar, haverá uma votação intermediária entre as chapas empatadas para decidir qual disputará o segundo turno. Nesta próxima votação, será eleita a chapa que conseguir maioria simples, mesmo que abaixo da metade dos deputados.
O projeto de lei da eleição tampão diz que as decisões da Mesa Diretora serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros. Diz também que ficam impedidos de participar das decisões os membros candidatos a quaisquer dos cargos eletivos em disputa, bem como aqueles que sejam cônjuge ou parente até o segundo grau de candidatos, consanguíneo ou afim.
Prevê ainda que, se o número de membros impedidos impossibilitar o quórum mínimo estabelecido, serão convocados a integrar a Mesa Diretora, até o atingimento do quórum mínimo exigido, os deputados em atividade com maior número de mandatos ininterruptos, observada a ordem decrescente na hipótese dos primeiros convocados também incorrerem em causa de impedimento. Havendo deputados com igual número de mandatos, será convocado o de maior idade, inclusive na fração de dias.



