MANAUS – A proteção constitucional ao Polo Industrial de Manaus foi mantida no PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 128/2025, do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que reduziu em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs. O projeto foi aprovado nesta terça-feira (16) pela Câmara e será enviado para análise no Senado.
Também estão de fora do alcance do PLP as áreas de livre comércio, entidades religiosas, partidos políticos e livros inseridos na Emenda Constitucional 109, de 2021. Outros setores beneficiados:
– produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
– benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;
– Simples Nacional;
– benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
– benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
– benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
– compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
– desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e
– benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
Não serão cortados ainda os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal. Para isso, o projeto deve ser aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator afirmou que a “concessão indiscriminada” de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. “Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social”, disse Aguinaldo Ribeiro.
A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:
PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
Cofins e Cofins-Importação;
IPI, IRPJ e CSLL;
Imposto de Importação; e
Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Pela redação do texto, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes listados, observadas as exceções.
O demonstrativo inclui vários programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves. A lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável.
Assim, o texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.
Confira incentivos fiscais por setores em bilhões de reais.
Indústria química
A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos:
– de produtos farmacêuticos;
– de mercadorias de origem animal ou vegetal;
– mercadorias de origem animal para exportação;
– farinhas e óleos vegetais;
– de PIS/Cofins na exportação de café;
– PIS/Cofins sobre exportação de cítricos;
– PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Fertilizantes e nafta
Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.
Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida (ad rem).
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.
Proporção do PIB
Adicionalmente, o substitutivo de Ribeiro determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação.
Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores apuráveis são aqueles sujeitos a redução pelo projeto, excluídas as exceções.
Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário








