Uma rotina de assédio moral que incluía pesagens obrigatórias em uma balança de fábrica resultou na condenação de uma empresa de injeção plástica no Polo Industrial de Manaus. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou o pagamento de R$ 100 mil a uma ex-funcionária que, ao longo de mais de dez anos, foi vítima de gordofobia, humilhações e acúmulo de funções. O assédio constante e o ambiente hostil levaram a profissional a desenvolver transtornos psíquicos, reconhecidos pela Justiça como doença ocupacional. Humilhação Pública e Gordofobia A trabalhadora, que iniciou na empresa como analista financeira e chegou ao cargo de supervisora de recursos humanos (RH), relatou episódios graves de discriminação estética. A prática mais extrema ocorria na área de produção: o diretor da empresa levava a funcionária e outras colegas do RH para serem pesadas em uma balança industrial. Os resultados eram divulgados pelo ambiente de trabalho com o único intuito de promover chacota. Além das pesagens vexatórias, a profissional era vítima de outras agressões psicológicas:
Proibição: Era impedida de servir café durante as reuniões de diretoria sob a justificativa de “ser gorda”. Apelidos: Recebeu o apelido pejorativo de “Sapo número 3”, em referência a peças de madeira que decoravam a mesa do diretor. Exposição: Foi comprovado que um dos diretores usava o banheiro com a porta aberta, expondo-se de forma desrespeitosa à funcionária e a outras mulheres da equipe. Violência Psicológica: A rotina envolvia gritos, cobranças excessivas e desmerecimento constante. “Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão”, afirmou a desembargadora Eleonora de Souza Saunier, relatora do processo. Adoecimento e Dupla Jornada Oculta A Justiça entendeu que a pressão e o desrespeito contínuo foram os causadores do abalo na saúde mental da trabalhadora, que chegou a se afastar de suas funções para tratamento médico. O quadro foi classificado como doença ocupacional. Somado a isso, o tribunal confirmou o acúmulo de funções. Desde que a empresa se instalou em Manaus, a funcionária atuou paralelamente como analista ambiental. Ela preparava documentos, elaborava relatórios e representava a indústria perante órgãos fiscalizadores, como Ipaam, Suframa e Ibama, sem receber o salário correspondente por essas responsabilidades. Detalhamento da Indenização A gravidade do caso levou a 2ª Turma do TRT-11, de forma unânime, a aumentar os valores das indenizações. O montante de R$ 100 mil foi dividido da seguinte maneira: R$ 40.000,00: Danos morais pelo assédio moral e gordofobia. R$ 34.000,00 (aproximadamente): Danos morais pelo desenvolvimento de transtorno psíquico (doença ocupacional). 30% de Adicional Salarial: Referente ao reconhecimento do acúmulo das funções de RH e analista ambiental. R$ 1.500,00: Ressarcimento de despesas médicas comprovadas. A decisão foi proferida no início de março de 2026, com a participação das desembargadoras Márcia Nunes da Silva Bessa e Ormy da Conceição Dias Bentes, além de representantes do Ministério Público do Trabalho.



