A empresa Uber foi condenada a indenizar um cliente após um adolescente, sobrinho do usuário do aplicativo, ser deixado em local diferente do destino solicitado durante uma corrida em Manaus. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 17 mil, com correção monetária.ppp
A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas, que reformou a sentença de 1º grau e determinou o pagamento de danos materiais e morais. O acórdão foi unânime no processo nº 0652693-57.2025.8.04.1000, com relatoria do juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.
Segundo o processo, o adolescente foi deixado em uma área a quase 10 quilômetros do endereço contratado, em outra zona da cidade. Ele deveria chegar à zona leste, mas foi deixado na zona centro-sul. O relator considerou que a justificativa da empresa, de que bastaria “atravessar a rua” para chegar ao local correto, não se sustenta diante da distância entre os pontos.
Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço, pois o passageiro precisou contratar outra corrida para chegar ao destino final. Com isso, a empresa deverá devolver o valor gasto pelo consumidor.
A decisão também reconheceu danos morais. O juiz considerou que a situação vai além de um simples aborrecimento, pois envolveu a exposição de um adolescente a um local desconhecido e potencialmente perigoso.



